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Empresa usa área pública como estacionamento e cobra 15 reais

Ao mesmo tempo em que prejudica o trabalho de vendedores de lanches e caldo de cana, a Prefeitura de Rio Claro permite que  áreas públicas sejam transformadas de graça em estacionamento para veículos com a cobrança de preços abusivos. Exemplo disso ocorreu na noite de ontem (5) e madrugada de hoje (6), durante o show do cantor Alexandre Pires. A Portaria número 10.996, assinada em 25 de fevereiro pelo prefeito Du Altimari (PMDB) e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, autorizou a empresa R & J Comércio de Equipamentos Ltda ME – Águia Dourada, sediada em Ipeúna, a cobrar 10 reais para deixar que carros e motocicletas parassem num terreno existente nas imediações do Floridiana Tênis Clube. Os responsáveis pelo serviço, porém, aplicaram um ágio de 50% sobre esse valor e exigiram 15 reais de quem estacionou no local.

As irregularidades não param por aí. No ítem VIII do artigo 3º da Portaria do prefeito, foi determinado que “a outorgada responsabilizar-se-á totalmente pela segurança e guarda dos veículos que utilizarão o estacionamento”. Não havia, no entanto, a mínima estrutura nesse sentido. Além do número reduzido de pessoas para vigiar os automóveis, era possível sair do lugar com veículos sem devolver o ticket de comprovação do pagamento. Prova disso é um ticket encaminhado à redação de Lide Brasil por uma pessoa que deixou o carro no local. No papel, constam o nome Águia Dourada, os telefones da empresa e um carimbo do fundo Social de Solidariedade. A funcionária da portaria preencheu apenas os espaços reservados ao modelo e placa do automóvel. Não foi anotada a data e, obviamente, o preço, pois seria uma prova documental da prática abusiva.

No primeiro ítem do mesmo artigo, Du Altimari determinou a apresentação dos talonários de ingresso ao Fundo Social de Solidariedade para prestação de contas. Não se sabe os motivos dessa exigência, uma vez que a Portaria 10.996 não prevê o pagamento de  taxa ou repasse de parte da renda ao Fundo Social nem a qualquer outro órgão da administração municipal.

Na Receita Federal, a empresa cadastrou como atividade principal “comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente” e “comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo”.
 
Veja abaixo o texto integral da autorização dada pelo prefeito:

P O R T A R I A Nº 10.996
de 25 de fevereiro de 2010
(Autoriza o uso de via pública para exploração de prestação de
serviços voltados à vigilância e segurança de veículos em
estacionamento, a título precário e gratuito, à empresa R & J
COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO E
SEGURANÇA LTDA ME – ÁGUIA DOURADA SEGURANÇA,
que acolherá o público e sócios freqüentadores do
Show do cantor Alexandre Pires e dá outras providências)
PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito Municipal de Rio
Claro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 109, § 4º, da Lei Orgânica
do Município de Rio Claro,
R E S O L V E :
Artigo 1º – Autorizar o uso, a título precário e gratuito, à empresa
R & J COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
E SEGURANÇA LTDA ME – ÁGUIA DOURADA
SEGURANÇA, inscrita no CNPJ sob nº 08.661.885/0001-81,
representada por RICHARDI JEAN MENDES, brasileiro, casado,
empresário, portador do RG nº 27.654.034-7 e CPF nº
256.046.088-23 e JANAINA FERNANDA DE LIMA MENDES,
brasileira, casada, empresária, portadora do RG nº
33.329.288-1 e CPF nº 351.102.668-75, residentes e domiciliados
na cidade de Ipeuna/SP, na Avenida 3, nº 262, bairro Centro
– CEP 13537-000, da via pública situada na Avenida 1JF defronte
ao clube Floridiana Tênis Clube, que acolherá o público
freqüentador do Show do cantor Alexandre Pires.
Artigo 2º – A presente outorga terá vigência no dia 05 de março
de 2010, a partir das 20h00.
Artigo 3º – São condições da presente outorga, cabendo à empresa
outorgada:
I – apresentar ao Fundo Social de Solidariedade os talonários de
ingressos devidamente enumerados e apropriados, utilizando-se
a seguinte ordem numérica: talão com numeração a partir do
nº 286, contendo 02 (duas) vias cada ticket, sendo uma para o
proprietário do veículo e a outra via ficará com a outorgada que
se responsabilizará com a prestação de contas;
II – determinar locais para estacionamentos específicos de motocicletas,
bem como estacionamentos específicos para portadores
de deficiência, de acordo com os padrões exigidos;
III – confeccionar e colocar placas e/ou faixas indicativas;
IV – cumprir, rigorosamente, o horário estabelecido no artigo 2º,
retro;
V – fornecer pessoal capacitado e suficiente para o controle de
acesso e proteção dos veículos sob sua responsabilidade;
VI – fornecer uniformes, identificação, alimentação, transporte
e instrumentos (rádios, apitos, coletes, lanternas etc.) para os
empregados, a fim de propiciar melhor controle e agilização dos
serviços;
VII – após o término do evento, conforme dia e horário estabelecido
no art. 2º, retro, a guarda dos veículos que permanecerem
no local não será mais de responsabilidade da outorgada;
VIII – a outorgada, responsabilizar-se-á, totalmente pela segurança
e guarda dos veículos que utilizarão o estacionamento
dentro do dia e horário estabelecido.
Artigo 4º – Será cobrado o valor de R$ 10,00 (dez reais) por
veículo.
Artigo 5º – Fica expressamente vedada a sub-rogação para exploração
do estacionamento, de que trata a presente Portaria.
Artigo 6º – À Municipalidade não caberá qualquer responsabilidade
por eventuais furtos ou danos em veículos estacionados
na área ora autorizada, devendo a outorgada ter segurado o estacionamento
de terceiros.
Artigo 7º – Os empregados da outorgada que trabalharem no
estacionamento ora autorizado, não terão qualquer vínculo empregatício
com a Municipalidade, não gerando, assim, qualquer
obrigação trabalhista.
Artigo 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
C U M P R A – S E.
Rio Claro, 25 de fevereiro de 2010
Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO
Prefeito Municipal
GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data
supra.
JOSÉ ROBERTO REGINATTO
Secretário Municipal de Administração

Um comentário para Empresa usa área pública como estacionamento e cobra 15 reais

  1. Murylo Müller Cesar

    07/03/2010 em 02:28

    Absurdoo!!!!

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