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Ação Civil Pública contesta o reajuste da água em Rio Claro

O Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (9) publica na página 230 a distribuição do processo número 510.01.2010.002824, em que o Promotor de Justiça Moacir Tonani Júnior requer a abertura de Ação Civil Pública contra o Município de Rio Claro por causa do reajuste de 11,95% na tarifa de água e esgoto. Em declaração publicada no fim de semana no Jornal Cidade, o representante do Ministério Público afirmou que “o prefeito proporcionou mais um desfalque nos bolsos dos cidadãos rio-clarenses que, em contrapartida, não tiveram algum benefício de modo a justificar o reajuste”.

Origem

O processo em andamento na 4ª Vara Cível de Rio Claro teve origem na representação de autoria do presidente do diretório municipal do PSB, Mario Zaia, levada ao conhecimento da Promotoria de Justiça do Consumidor em Rio Claro em janeiro deste ano. Coim base nas argumentações de Zaia, o Promotor Moacir Tonani Júnior decidiu abrir inquérito civil para apurar a legalidade do reajuste da tarifa de água e esgoto de 11,95%, definido pela prefeitura em 29 de dezembro do ano passado por meio do decreto de número 8.950/09.

De acordo com as considerações feitas por Tonani Junior, a decisão de abrir o inquérito levou em conta a possibilidade do aumento concedido ser abusivo e ferir a Lei Federal de Saneamento Básico (Lei nº 11.455/07), bem como o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.072/90, artigo 39, inciso V).

Outra consideração da Promotoria foi a de que o fornecimento da água e esgoto são considerados serviços básicos essenciais à população e, portanto, devem estar ao alcance de todos a preços acessíveis.

Pare ele, o aumento pode ser classificado como abusivo. “Deve-se levar em conta que os índices inflacionários no período foram bem menores que 11,95%, estiveram na casa dos 5% apenas”, afirmou na época.

Moacir Tonani Júnior notificou a prefeitura sobre o inquérito e pediu esclarecimentos ao prefeito Du Altimari (PMDB) e ao representante legal do DAAE (Departamento Autônomo de Água e Esgoto), Geraldo Pereira.

O texto do inquérito pedia que no prazo de 15 dias, a Prefeitura e o DAAE encaminhassem ao Ministério Público informações a respeito do assunto e as justificativas para o aumento na tarifa. Solicitou também que Altimari fornecesse informações sobre a existência ou não de uma entidade reguladora que fiscalize os atos do DAAE e da Foz do Brasil, vencedora da Parceria Público-Privada para cuidar do tratamento de esgoto no município.

“Entendemos, a princípio, que não há justificativa para este aumento. E a Lei Federal de Saneamento Básico determina que, para fazer um reajuste é preciso antes ouvir os titulares, no caso a Prefeitura, o DAAE e a Foz do Brasil, ouvir os usuários e a entidade reguladora do serviço. Ao que parece isso não foi feito”, declarou Tonani Júnior.

Quando anunciou a abertura do inquérito, o Promotor disse que, após receber os esclarecimentos solicitados à Prefeitura e ao DAAE, teria poderia adotar três diferentes atitudes. A primeira seria concluir pela legalidade do reajuste. Na segunda, caso os argumentos não se amparassem na lei, a Promotoria faria uma recomendação para que a Prefeitura revisse o aumento. Como os argumentos que recebeu foram considerados frágeis, prevaleceu a terceira alternativa, ou seja, a proposição de Ação Civil Pública na Justiça para contestar o reajuste.

Crime

No caso específico do prefeito Du Altimari, a situação pode complicar-se ainda mais, pois apenas o DAAE respondeu às indagações do Ministério Público. Apesar da dilatação do prazo e da reiteração do pedido, a Prefeitura não forneceu qualquer esclarecimento ao Promotor de Justiça, o que abre a perspectiva de Altimari ser enquadrado no Decreto-Lei 201/67, que prevê os crimes de responsabilidade dos prefeitos.

Veja abaixo a publicação do Diário da Justiça Eletrônico
PROCESSO:510.01.2010.002824
Nº ORDEM:01.04.2010/000336
CLASSE:AÇÃO CIVIL PÚBLICA
REQUERENTE:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO- DR.MOACIR TONANI JÚNIOR, PROMOTOR DE
JUSTIÇA
Requerido:MUNICÍPIO DE RIO CLARO – SP E OUTRO
VARA:4ª. VARA CÍVEL

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