Pedido de vista da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha adiou o julgamento do recurso que discute o registro de candidatura de Vitor Sapienza (PPS), eleito suplente de deputado estadual em São Paulo (SP).
Apesar do registro de candidatura ter sido deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, o Ministério Público Eleitoral recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral, alegando que Sapienza estaria inelegível por oito anos com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), pois teria sido condenado por compra de votos pelo TRE-SP. O ilícito teria ocorrido durante a campanha para as eleições de 2002.
A defesa, por sua vez, sustenta que o político não teria sido condenado, uma vez que o TSE apenas teria declarado a perda do objeto do processo, considerando o fim da legislatura para a qual foi eleito. Na ocasião, em 2007, o TSE julgou prejudicado o recurso diante da perda de objeto.
O relator do caso, ministro Marco Aurélio, votou no sentido de negar o recurso do MPE. Para ele, o político já prestou contas ao tribunal e não cabe reabrir o caso. Seu voto foi acompanhado pelo ministro Marcelo Ribeiro.
Em sentido contrário, votaram os ministros Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido e Arnaldo Versiani. Eles davam provimento ao recurso do MPE para considerar Sapienza inelegível.
A ministra Cármen Lúcia pediu mais tempo para analisar a questão da prejudicialidade do recurso e se comprometeu em trazer novamente o processo para julgamento o mais rápido possível.
(Assessoria de Imprensa do TSE)
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