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Prefeitura paga indenização para vítima de acidente em calçada

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de Guarulhos a pagar indenização por dano moral a uma mulher que se acidentou numa calçada em má estado de conservação.

D.S.F. narrou que em 4 de setembro de 2000 sofreu uma queda no passeio público, próximo à rua Rubens Henrique Picchi. A via estaria em condições ruins de uso e não haveria sinalização no local atentando para as irregularidades na calçada. Os argumentos não convenceram o Juízo de primeira instância, que indeferiu o pedido de reparação dos prejuízos de cunho material e moral sofridos por ela.

O desembargador Fermino Magnani Filho, relator do recurso de apelação interposto pela autora, decidiu condenar a Municipalidade ao pagamento de indenização de R$ 3 mil. Ele enxergou leniência do Poder Público com a manutenção dos pavimentos para pedestres. “Com certeza, se fiscalização há no lugar, certamente é precária e apenas corrobora a omissão estatal na conservação. N