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	<title>Lide Brasil &#187; Segurança</title>
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	<description>Informação na medida certa</description>
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		<title>Munição usada para matar juíza teria sido desviada da Polícia Militar</title>
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		<pubDate>Mon, 22 Aug 2011 16:21:26 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Rio de Janeiro – O comandante da Polícia Militar (PM) do Rio, coronel Mário Sérgio Duarte, disse hoje (22) que a corporação vai investigar informações de que parte das munições usadas para matar a juíza Patrícia Acioli foi desviada da corporação. Segundo reportagem de hoje do jornal O Dia, uma perícia da Polícia Civil revelou [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Rio de Janeiro – O comandante da Polícia Militar (PM) do Rio, coronel Mário Sérgio Duarte, disse hoje (22) que a corporação vai investigar informações de que parte das munições usadas para matar a juíza Patrícia Acioli foi desviada da corporação. Segundo reportagem de hoje do jornal <em>O Dia</em>, uma perícia da Polícia Civil revelou que as balas calibre 40 que atingiram a magistrada no último dia 12 pertencem a um lote comprado pela PM.</p>
<p>Segundo o comandante, a Polícia Militar já trabalhava, desde o primeiro momento, com a hipótese de que o crime possa ter contado com a participação de PMs, uma vez que a juíza, da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, era conhecida por condenar agentes do Estado envolvidos em assassinatos e em grupos criminosos.</p>
<p>Para o coronel, se o desvio de munição for confirmado, a PM terá certeza que o assassinato teve a participação de policiais militares. “Se de fato ficar confirmado que foram encontradas pela perícia munições desviadas da Polícia Militar, isso reforça ainda mais a participação de policiais militares no crime. Ainda que não possamos garantir que houve a participação no homicídio em si, mas [houve a participação], no mínimo, em alguma fase da preparação do crime”, disse ele.</p>
<p>De acordo com Mário Sérgio Duarte, a Delegacia de Homicídios da Polícia Civil, que investiga o caso, ainda não solicitou oficialmente à Polícia Militar, informações sobre o lote de munições supostamente desviado. “Assim que for solicitado, nós daremos a informação imediatamente, com a maior prioridade possível”, disse.</p>
<p>O comandante disse ainda que a Polícia Militar tem tentado melhorar seus mecanismos de controle sobre as armas e munições da corporação. Recentemente, segundo ele, foi determinada a realização de uma recontagem de todas as armas e munições da PM no Rio.</p>
<p>Segundo Duarte, a PM recebeu do Tribunal de Justiça uma lista de todos os policiais militares do Batalhão de São Gonçalo que são réus em processos da Justiça estadual. O coronel explicou que a lista, que contém “algumas dezenas” de nomes, será analisada com calma, a fim de que se possa decidir se há necessidade da transferência desses policiais para outros batalhões.</p>
<p>“Se houver necessidade de fazermos mudanças, ainda que o número [de policiais a serem transferidos] seja muito grande, nós iremos fazê-las. Se a orientação do tribunal for no sentido de trocar todos aqueles policiais, eles serão transferidos para outros batalhões”, acrescentou.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>(Agência Brasil)</p>
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		<title>Condenada em Campinas acusada de matar pichador de gangue rival</title>
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		<pubDate>Wed, 08 Jun 2011 19:13:23 +0000</pubDate>
		<dc:creator>garcia</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Um ano depois de o crime acontecer, a 2ª Vara do Júri de Campinas condenou Luciana Assaf Galhardo, acusada de matar Thiago Aparecido Rufino em março de 2010.  Segundo a denúncia, Luciana Galhardo, que traficava drogas em um bairro de Campinas, fazia parte de uma gangue de pichadores rival à gangue da qual fazia parte [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Um ano depois de o crime acontecer, a 2ª Vara do Júri de Campinas condenou Luciana Assaf Galhardo, acusada de matar Thiago Aparecido Rufino em março de 2010. <br />
Segundo a denúncia, Luciana Galhardo, que traficava drogas em um bairro de Campinas, fazia parte de uma gangue de pichadores rival à gangue da qual fazia parte a vítima. No dia dos fatos, os grupos se encontraram e passaram a se agredir, quando a acusada sacou uma arma de fogo e disparou diversas vezes contra Rufino. Ele foi socorrido, mas não resistiu.   <br />
Pronunciada como incursa nas sanções do artigo 121, parágrafo 2º, Inciso II, do Código Penal, Luciana Galhardo foi submetida a julgamento e, por decisão do Conselho de Sentença, condenada. A pena, determinada pelo juiz Sergio Araújo Gomes, foi fixada em doze anos de reclusão, em regime inicial fechado. <br />
Apesar de ser primária, por ter demonstrado o propósito de se esquivar da aplicação da lei penal, o magistrado determinou a manutenção da prisão da acusada, não permitindo que ela recorra em liberdade.</p>
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		<title>Candidato tatuado garante vaga em concurso da PM no Ceará</title>
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		<pubDate>Tue, 05 Apr 2011 17:46:01 +0000</pubDate>
		<dc:creator>garcia</dc:creator>
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		<description><![CDATA[A Justiça cearense autorizou o candidato V.L.S.X., que tem tatuagem definitiva no corpo, a concorrer ao cargo de soldado da Polícia Militar (PM). Com a decisão, proferida pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), o candidato poderá participar da 2ª fase do concurso público da corporação. Esse tipo de proibição também está no [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div>A Justiça cearense autorizou o candidato V.L.S.X., que tem tatuagem definitiva no corpo, a concorrer ao cargo de soldado da Polícia Militar (PM). Com a decisão, proferida pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), o candidato poderá participar da 2ª fase do concurso público da corporação. Esse tipo de proibição também está no edital do concurso aberto recentemente pela PM de São Paulo.</div>
<p>&#8220;Pela fotografia se verifica que a tatuagem ostentada pelo impetrante permanecerá coberta quando o mesmo utilizar o uniforme, bem como, não atenta contra a moral, aos bons costumes e a honra militar&#8221;, afirmou o relator do processo, desembargador Francisco Pedrosa Teixeira, durante sessão nessa quinta-feira (31/03).</p>
<p>Conforme os autos, V.L.S.X. foi aprovado na 1ª fase do referido concurso, destinado ao provimento de 2.000 vagas para soldado da PM. Contudo, em fevereiro de 2010, foi considerado inapto para o curso de formação porque tem uma tatuagem definitiva no bíceps. Em virtude disso, foi excluído por meio de ato administrativo.</p>
<p>Em decorrência, o candidato impetrou mandado de segurança, com pedido liminar, contra o ato praticado pelos secretários de Planejamento e de Segurança Pública do Estado. Argumentou que a restrição imposta no Edital do Concurso (nº 01/2008) diz respeito a tatuagens definitivas que &#8220;são visíveis com o uso de quaisquer uniformes&#8221;. Alegou ainda que ofende os princípios da isonomia, proporcionalidade e razoabilidade. Requereu, assim, a anulação do ato.</p>
<p>Em 25 de fevereiro de 2010, o desembargador Francisco Pedrosa Teixeira concedeu a liminar e determinou a matrícula do candidato no curso de formação, até o julgamento do mandado de segurança (nº 4556-57.2010.8.06.0000/1).</p>
<p>Notificados, os secretários sustentaram, no mérito, que a carreira de militar é erguida sobre os pilares da hierarquia e da disciplina. Além disso, defenderam a legalidade do ato porque foi praticado em conformidade com o edital.</p>
<p>O Estado do Ceará, por sua vez, apresentou pedido de reconsideração, solicitando a reforma da decisão. Caso a liminar fosse mantida, pleiteou que o caso fosse levado a julgamento pelo Tribunal Pleno.</p>
<p>Ao analisar a matéria, o relator explicou que &#8220;o critério eliminatório fixado na lei do concurso não se mostra razoável e proporcional ao alcance do interesse público, uma vez que o fato do impetrante possuir tatuagem definitiva no corpo não possui o condão de impedir o bom desempenho das atribuições atinentes ao cargo disputado&#8221;. Com esse posicionamento, o Pleno concedeu a segurança, confirmou a liminar deferida e autorizou o candidato a prosseguir na disputa do certame.</p>
<div><em>(Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará)</em></div>
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		<title>Princípio da insignificância não vale para PM que furtou chocolate</title>
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		<pubDate>Wed, 30 Mar 2011 16:18:33 +0000</pubDate>
		<dc:creator>garcia</dc:creator>
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		<description><![CDATA[O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais para trancar uma ação penal contra um policial militar acusado de furtar uma caixa de chocolate. A Quinta Turma entendeu que, embora a lesão jurídica provocada seja inexpressiva, a conduta do agente é altamente reprovável, visto ser um policial militar e [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais para trancar uma ação penal contra um policial militar acusado de furtar uma caixa de chocolate. A Quinta Turma entendeu que, embora a lesão jurídica provocada seja inexpressiva, a conduta do agente é altamente reprovável, visto ser um policial militar e estar fardado no momento do furto.</p>
<p>Segundo a denúncia, o policial no horário de serviço entrou em um supermercado, colocando a caixa de bombons dentro do colete à prova de balas. O policial teria pago somente por três maçãs, três bananas e uma vitamina, saindo sem pagar o chocolate. Ele teria sido surpreendido somente com quatro unidades de bombons, porque já teria ingerido as demais. O valor, segundo a defesa, seria o equivalente a R$ 0,40 à época.</p>
<p>A defesa pediu o trancamento da ação penal por ausência da justa causa, com base na aplicação do princípio da insignificância. O STJ, no julgamento de outro habeas corpus (HC 141.686), aplicou o mesmo princípio a um processo em que uma pessoa foi acusada de furtar cinco barras de chocolate, no valor de R$ 15. Mas, segundo relator do habeas corpus em questão, ministro Gilson Dipp, a situação não é a mesma. “O polical representa para a sociedade confiança e segurança”, assinalou.</p>
<p>O ministro Dipp explicou em seu voto que, para a consideração de um fato típico (conduta lesiva a determinado bem jurídico) na esfera penal, devem ser levados em consideração três aspectos: o formal, o subjetivo e o material. O formal consiste na adequação da conduta ao tipo previsto na lei penal; o subjetivo, refere-se ao estado psíquico do agente; e o material, a um juízo de valor para aferir se determinada conduta possui relevância penal.</p>
<p>O princípio da insignificância não apresenta a relevância material, o que afasta liminarmente a tipicidade penal. É um princípio em que a conduta do agente, mesmo que não aprovada socialmente, é tolerada por escassa gravidade. Para sua configuração é preciso que alguns requisitos sejam preenchidos, como “a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressiva lesão jurídica provocada”.</p>
<p>Quanto ao argumento da defesa, de que o artigo 240, parágrafo 1º, do Código Militar, permitiria a aplicação do princípio, o ministro considerou que há, isto sim, uma previsão de diminuição da pena, a ser analisada pelo juiz. “O dispositivo não pode ser interpretado de forma a trancar a ação penal, sendo certo que competirá ao juiz da causa, após o processamento da ação penal, considerar ou não a infração como disciplinar”.</p>
<p>Segundo o ministro Dipp, a população espera do policial um comportamento adequado, do ponto de vista ético e moral.</p>
<p>Siga <strong><a href="http://bit.ly/stjnoticias" target="_blank">@STJnoticias</a></strong> e fique por dentro do que acontece no Tribunal da Cidadania.</div>
<p> </p>
<p>(assessoria de Imprensa do STJ)</p>
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		<title>Moradores da região Sudeste confiam menos na polícia</title>
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		<pubDate>Wed, 30 Mar 2011 13:43:07 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Brasília – O Sistema de Indicadores de Percepção Social (Sips) sobre Segurança Pública, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), aponta que os habitantes da Região Sudeste são os que menos confiam nas polícias de seus estados. Somente 3% dos entrevistados afirmaram ter muita confiança nas polícias Militar e Civil. Segundo a pesquisa, divulgada hoje [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Brasília – O Sistema de Indicadores de Percepção Social (Sips) sobre Segurança Pública, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), aponta que os habitantes da Região Sudeste são os que menos confiam nas polícias de seus estados. Somente 3% dos entrevistados afirmaram ter muita confiança nas polícias Militar e Civil. Segundo a pesquisa, divulgada hoje (30), 75,15% disseram confiar pouco ou não confiar na atuação das polícias.</p>
<p>No Nordeste, o grau de alta confiança nas polícias estaduais chega a 5,8%, o mais elevado entre as cinco regiões brasileiras. Já o índice de baixa confiança chega a 70,15%.</p>
<p>No Sul, o percentual dos que confiam muito no trabalho policial é 3,4%, inferior à média nacional (4,19%). A região tem 228 policiais para cada grupo de 100 mil habitantes, abaixo da média nacional (273 policiais por 100 mil habitantes).</p>
<p>No Norte, apenas 4,45% dos entrevistados disseram confiar muito na atuação das polícias. Na Região Centro-Oeste, o grau de alta confiança nas polícias é 4,5%. Em todo o país, a região tem a maior média de policiais por habitante (quase 600 por 100 mil moradores).</p>
<p>A pesquisa do Ipea também avaliou os serviços comumente prestados pelas instituições policiais. Na Região Sul, a cada mil cidadãos que precisaram acionar a polícia por algum motivo, 496 avaliaram o atendimento como bom ou ótimo. A média nacional é 435.</p>
<p>Na Região Centro-Oeste, cerca de 400 usuários declaram aprovar o serviço prestado, em cada grupo de mil que precisaram entrar em contato com a polícia ao menos uma vez. No Sudeste, a média dos que avaliaram bem os atendimentos feitos pelas polícias chega a 424 por mil usuários.</p>
<p>O estudo aponta que na Região Norte a população não faz uma boa avaliação dos atendimentos policiais, com uma taxa de aprovação dos atendimentos de apenas 354 por mil usuários, a menor do país. No Nordeste, a avaliação só não é tão positiva quanto a feita pela população da Região Sul. São 463 avaliações favoráveis em cada mil atendimentos.</p>
<p>(Agência Brasil)</p>
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		<title>Mulheres que visitam presos em Tremembé serão revistadas</title>
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		<pubDate>Fri, 25 Mar 2011 17:32:07 +0000</pubDate>
		<dc:creator>garcia</dc:creator>
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		<description><![CDATA[ A juíza da 1ª Vara das Execuções Criminais e Anexo da Corregedoria dos Presídios de Taubaté, Sueli Zeraik de Oliveira Armani, decidiu, nesta quinta-feira (24) que a revista tem que ser realizada nas mulheres que visitam presos na Penitenciária de Tremembé. A decisão atende a pedido do diretor da penitenciária, diante de seguidas tentativas delas [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p> A juíza da 1ª Vara das Execuções Criminais e Anexo da Corregedoria dos Presídios de Taubaté, Sueli Zeraik de Oliveira Armani, decidiu, nesta quinta-feira (24) que a revista tem que ser realizada nas mulheres que visitam presos na Penitenciária de Tremembé. A decisão atende a pedido do diretor da penitenciária, diante de seguidas tentativas delas de introduzir objetos proibidos no interior do presídio.<br />
As mulheres, ao serem descobertas, não permitiam a retirada e apreensão do material e, por causa da recusa, eram liberadas, já que nem a autoridade policial local (homens) nem os médicos do hospital público local se responsabilizam pela busca pessoal íntima, mesmo diante de radiografia comprovando a presença de corpo estranho.<br />
Informações de funcionários do sistema penitenciário dão conta que “os médicos plantonistas do SUS, que sempre realizaram esse procedimento, vêm sendo intimidados pelos presos e este seria o verdadeiro motivo da mudança de posicionamento”. Ao mesmo tempo, prossegue a decisão, “as visitantes, previamente orientadas, sabem de antemão que em face de sua recusa nada será feito pelos médicos. E a autoridade policial, por sua vez, atrelada à ausência do objeto material do delito, espera alguma ‘inovação legislativa’ (<em>sic</em>) para que só então possa atuar de alguma forma&#8230; ”<br />
Outro argumento seria de que a revista íntima apenas poderia ser realizada por uma mulher e não havia funcionária disponível. No entanto, o artigo 249 do Código de Processo Penal dispõe que “a busca em mulher deve ser feita por outra mulher, salvo se não importar retardamento ou prejuízo das diligências (grifei)”. A magistrada cita ainda o artigo 327 do Código Penal, que “considera funcionário público, para efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerça cargo, emprego ou função pública”. Logo, assim deve ser considerado o médico que trabalha em hospital prestador de serviços ao SUS. Portanto, prossegue, “se estão exercendo função pública são agentes estatais e como tal devem agir diante de uma fundada suspeita de flagrante delito, quando há de se fazer prevalecer o interesse da sociedade e não o do particular em ação delituosa”.<br />
A juíza cita em sua decisão duas resoluções – uma do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (Res. 01, de 27/3/00) e outra da SEAP (Res. 330, de 13/11/09), que prevêem a revista íntima quando houver fundada suspeita de que o revistando é portador de objetos ou substâncias proibidos e que essa mesma revista deve preservar a dignidade do revistando, o que não parece ser o caso de quem se disponha a ocultar material proibido em sua genitália a fim de introduzi-lo em uma unidade prisional.<br />
A magistrada finaliza determinando à autoridade policial competente que em situações já citadas “tome as providências de seu ofício, dentre elas requisitar a quem de direito a retirada do corpo estranho do interior da pessoa investigada, com ou sem o seu consentimento, prosseguindo-se então com a regular formalização do flagrante, como de rigor e necessário”.</p>
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		<title>Salto de sandália mata editor de jornal na cidade de Limeira</title>
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		<pubDate>Fri, 25 Mar 2011 11:53:07 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[O editor-chefe do Jornal Folha de Limeira, Reginaldo Turati (foto), 48 anos, morreu nesta quinta-feira (24). Ele estava internado na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) da Santa Casa de Limeira desde o dia 6 de fevereiro, quando foi agredido por sua namorada, uma auxiliar de produção de 23 anos. Segundo a Polícia Civil, ela e [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a class="highslide" onclick="return vz.expand(this)" href="http://lidebrasil.com.br/site/wp-content/uploads/2011/03/turati.jpg"><img class="alignnone size-full wp-image-38027" title="turati" src="http://lidebrasil.com.br/site/wp-content/uploads/2011/03/turati.jpg" alt="" width="310" height="306" /></a></p>
<p>O editor-chefe do Jornal Folha de Limeira, Reginaldo Turati (foto), 48 anos, morreu nesta quinta-feira (24). Ele estava internado na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) da Santa Casa de Limeira desde o dia 6 de fevereiro, quando foi agredido por sua namorada, uma auxiliar de produção de 23 anos. Segundo a Polícia Civil, ela e o jornalista discutiram e, em dado momento, a auxiliar de produção atacou a vitima com um par de sandálias com salto agulha de 10 centímetros. O golpe acertou a região ocular e perfurou o cérebro.</p>
<p>(Fonte: Jornal Cidade)</p>
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		<title>Mantida prisão de policial acusado de sequestrar irmã de traficante</title>
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		<pubDate>Tue, 01 Mar 2011 18:56:18 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[O pedido de habeas corpus de um policial militar do Rio de Janeiro foi negado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele é acusado, juntamente com dois cúmplices, de sequestrar a irmã de um traficante para exigir resgate. A Turma votou integralmente com o relator do processo, ministro Jorge Mussi. Consta da [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O pedido de habeas corpus de um policial militar do Rio de Janeiro foi negado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele é acusado, juntamente com dois cúmplices, de sequestrar a irmã de um traficante para exigir resgate. A Turma votou integralmente com o relator do processo, ministro Jorge Mussi.</p>
<p>Consta da denúncia que, em março de 2010, o policial sequestrou a irmã de um traficante na favela do Rato Molhado, no Rio de Janeiro, e a manteve como refém por cerca de 30 horas. Mais tarde, ela foi libertada por policiais civis e os sequestradores foram presos em flagrante. O réu foi acusado de extorsão mediante sequestro, formação de quadrilha, porte ilegal de arma e tortura. Ao avaliar o pedido de prisão preventiva de um corréu, o juiz entendeu pela manutenção da prisão daqueles que haviam sido presos em flagrante.</p>
<p>A defesa do policial entrou com pedido de habeas corpus, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou a pretensão, considerando não só a gravidade do crime em si, mas o fato de o acusado ser um policial, “indivíduo no qual a sociedade deposita sua confiança para protegê-la”. O TJRJ afirmou que, para impedir que o réu interferisse nas investigações, a prisão cautelar seria justificada.</p>
<p>No STJ, a defesa afirmou que haveria constrangimento ilegal, já que a prisão preventiva teria sido solicitada pelo Ministério Público apenas para o outro réu, sendo a prisão do policial decretada de ofício (ato que se realiza sem a provocação das partes). Também afirmou que o flagrante não justificaria a manutenção da prisão do acusado e que o TJRJ não demonstrou sua necessidade, uma vez que o réu “provou ter residência fixa, bons antecedentes e atividade lícita”.</p>
<p>Para o ministro Jorge Mussi, entretanto, a prisão preventiva se justifica. “A custódia antecipada se justifica, haja vista a gravidade concreta dos delitos supostamente praticados, bem evidenciada pelo <em>modus operandi</em>”, observou em seu voto.</p>
<p>O ministro destacou que, segundo os autos, enquanto esteve no cativeiro, a vítima teria sido agredida e ameaçada de morte. Um dos acusados teria, inclusive, a sufocado com um saco plástico na cabeça. Além disso, foram apreendidos com o réu arma, munição, algemas, toucas ninjas e outros objetos usados durante a suposta ação criminosa.</p>
<p>O magistrado considerou que esses elementos seriam uma indicação concreta da necessidade da prisão preventiva. O ministro Mussi destacou, ainda, que o artigo 5º, XLIII, da Constituição Federal (CF) veda fiança para flagrados no cometimento de crimes hediondos ou equiparados, sendo que o STJ já tem diversos julgados nesse sentido. Quanto à alegação de decretação de prisão <em>ex officio</em>, o ministro constatou que o TJRJ apenas apontou a necessidade de sua manutenção.</p>
<p>(Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ)</p>
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		<title>Mecânico que atirou em policiais é condenado a mais de dez anos</title>
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		<pubDate>Fri, 25 Feb 2011 18:11:08 +0000</pubDate>
		<dc:creator>garcia</dc:creator>
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		<description><![CDATA[O 1º Tribunal do Júri de São Paulo condenou o mecânico Carlos Souza Dias a dez anos e seis meses de reclusão por tentativa de homicídio qualificado contra cinco policiais. Os crimes aconteceram no dia 9 de outubro de 2007, na Alameda Barão de Limeira, centro da Capital. Segundo consta do processo, Dias e o [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O 1º Tribunal do Júri de São Paulo condenou o mecânico Carlos Souza Dias a dez anos e seis meses de reclusão por tentativa de homicídio qualificado contra cinco policiais. Os crimes aconteceram no dia 9 de outubro de 2007, na Alameda Barão de Limeira, centro da Capital.</p>
<p>Segundo consta do processo, Dias e o motorista José Adriano da Silva efetuaram disparos de arma de fogo de diversos calibres contra os militares Benedito Alessandro de Lima, Cícero César da Silva, Sebastião da Costa Silva, Flávio Martinez e José Sabino Araújo Neto, não consumando os crimes por circunstâncias alheias às suas vontades.</p>
<p>No julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a participação do mecânico nos homicídios tentados contra os policiais militares, absolvendo-o das práticas de receptação, porte ilegal de arma e munição e formação de quadrilha ou bando. Já José Adriano foi absolvido de todas as acusações.</p>
<p>De acordo com a sentença proferida pela juíza Lizandra Maria Lapenna no último dia 22, Carlos Dias deve cumprir pena em regime inicialmente fechado e não poderá recorrer em liberdade.</p>
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		<title>Negada redução de pena a traficante que misturava fermento à cocaína</title>
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		<pubDate>Fri, 25 Feb 2011 17:13:11 +0000</pubDate>
		<dc:creator>garcia</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Segurança]]></category>

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		<description><![CDATA[A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a um acusado de tráfico de drogas o benefício da redução da pena, previsto pela Lei n. 11.343/2006. O réu misturava fermento em pó ao produto comercializado e distribuía a droga na favela da Grota, no Rio de Janeiro. Inicialmente, o réu foi condenado à [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div>A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a um acusado de tráfico de drogas o benefício da redução da pena, previsto pela Lei n. 11.343/2006. O réu misturava fermento em pó ao produto comercializado e distribuía a droga na favela da Grota, no Rio de Janeiro.</p>
<p>Inicialmente, o réu foi condenado à pena de um ano e oito meses de reclusão e multa, mas o Ministério Público recorreu e a pena por tráfico foi aumentada para cinco anos de reclusão, em virtude do afastamento da minorante prevista no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei n. 11.343/06. Segundo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que determinou a majoração da pena, a conduta desonesta do réu seria um indicativo de que se trata de um traficante contumaz, o que acarreta maior reprovação.</p>
<p>O réu foi preso por portar dez papelotes contendo cloridrato de cocaína. Em sua residência, havia mais 38 papelotes da substância misturada a Pó Royal. Segundo o artigo 33, parágrafo 4º, da Lei de Tóxicos, a pena pode ser reduzida de um sexto a dois terços se o réu for primário, tiver bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas nem integrar organização criminosa. A causa de diminuição da pena, segundo o TJRJ, não é aplicável quando a prática de crimes é uma atividade habitual.</p>
<p>Segundo o relator no STJ, ministro Og Fernandes, reconhecida a dedicação a atividades criminosas por parte do réu, qualquer conclusão diversa necessitaria de incursão no conjunto de provas, o que não é possível na via estreita do habeas corpus. A Sexta Turma negou o pedido do réu e manteve o regime fechado.</p></div>
<p> </p>
<div>(Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ)</p>
</div>
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