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	<title>Lide Brasil</title>
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	<description>Informação na medida certa</description>
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		<title>TSE confirma que emissoras não precisam exibir propaganda do PT</title>
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		<pubDate>Fri, 18 May 2012 14:04:07 +0000</pubDate>
		<dc:creator>garcia</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direto da Redação]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[Na sessão administrativa desta quinta-feira (17), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou decisão do ministro Arnaldo Versiani que negou pedido do Partido dos Trabalhadores (PT) para que todas as emissoras de televisão fossem obrigadas a exibir a propaganda da legenda, na forma de inserções nacionais, nos dias 15, 17, 19 e 22 de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Na sessão administrativa desta quinta-feira (17), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou decisão do ministro Arnaldo Versiani que negou pedido do Partido dos Trabalhadores (PT) para que todas as emissoras de televisão fossem obrigadas a exibir a propaganda da legenda, na forma de inserções nacionais, nos dias 15, 17, 19 e 22 de maio.</p>
<p>Em seu voto, o ministro afirmou que dispositivo da Resolução nº 20.034/1997 do TSE exige que o plano de mídia do partido para a veiculação da propaganda na forma inserções seja enviado às rádios e TVs no prazo mínimo de 15 dias.  Esse prazo foi desrespeitado pela legenda, disse o ministro.</p>
<p>Segundo o ministro Versiani, por essa razão, emissora de TV decidiu não divulgar a propaganda do PT. De acordo com ele, as emissoras estão desobrigadas a transmitir as inserções nacionais se o partido não respeitou o prazo de envio exigido pela resolução.</p>
<p>A decisão dos ministros foi unânime.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>(Assessoria de Imprensa do TSE)</p>
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		<title>Banco do Brasil é condenado por cobrar dívida que já foi paga</title>
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		<pubDate>Fri, 18 May 2012 11:30:55 +0000</pubDate>
		<dc:creator>garcia</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direto da Redação]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[O  Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação do Banco do Brasil S/A por má-fé, em razão de cobrança de dívida já quitada. O banco executou uma construtora por conta de obrigações que já haviam sido quitadas por seguro de crédito que cobria sinistros relacionados a obra na Líbia. A decisão é da 3ª Turma [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O  Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação do Banco do Brasil S/A por má-fé, em razão de cobrança de dívida já quitada. O banco executou uma construtora por conta de obrigações que já haviam sido quitadas por seguro de crédito que cobria sinistros relacionados a obra na Líbia. A decisão é da 3ª Turma do STJ.</p>
<p>Quando propôs a execução, o BB já havia recebido mais de US$ 2 milhões do total de perdas líquidas, integralmente garantidas pelo seguro, no valor de US$ 4,3 milhões. A informação não foi prestada pelo banco, só surgindo em embargos da construtora. O restante foi quitado pelo próprio seguro quando a execução ainda tramitava, fato também não informado pelo banco. Daí a condenação por má-fé imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.</p>
<p>No STJ, o banco contestou essa decisão, apontando suposta violação de quase 30 artigos de leis processuais e materiais. Mas a ministra Nancy Andrighi contestou totalmente a pretensão da instituição financeira. Para ela, a lei processual garante não só as partes, mas a própria sociedade.</p>
<p>De acordo com a ministra, a vulneração dessa conduta leal dentro do processo — que é um dos requisitos necessários para a efetiva existência do procedimento processual — em suas diversas possibilidades, fragiliza a segurança jurídica necessária para a entrega da prestação jurisdicional.</p>
<p>“A litigância de má-fé é decorrente da violação ao dever geral de lealdade na conduta processual, fato fixado pela busca judicial de satisfação de um crédito que já tinha sido parcialmente adimplido por meio de contrato de seguro adjeto e o prosseguimento da execução, mesmo após o total recebimento dos valores contratados, ante o reconhecimento pela seguradora da ocorrência do sinistro (inadimplência contratual pelos obrigados originários) e o pagamento da apólice relativa”, completou a relatora.</p>
<p>O banco contestava ainda a multa por cobrança em dobro, já que o TJ-SP afirmou que os títulos executivos estavam prescritos. Mas a ministra esclareceu que o TJ-SP não analisou a prescrição, entre outros motivos, porque não havia nem mesmo data de vencimento nas notas promissórias assinadas em inglês, algumas sequer traduzidas.</p>
<p>De acordo com a relatora, o TJ-SP apontou ainda expressamente várias condutas reprováveis do banco: ajuizamento da execução quando já tinha recebido parte do montante; falta de comunicação ao juízo da quitação parcial anterior à ação e da integral durante seu andamento, e persistência na execução mesmo após o pagamento total do débito.</p>
<p>“Com o fiel adimplemento da obrigação decorrente da relação de débito e crédito, considerado o ponto culminante da conduta esperada reciprocamente pelas partes, mantém-se ainda responsabilidade para além do cumprimento da obrigação contratada”, explicou a ministra.</p>
<p>“Após o adimplemento exsurge a chamada ‘pós-eficácia’ decorrente do negócio jurídico extinto pelo pagamento, cujo descumprimento pode gerar danos”, completou. “Cuida-se de violação de deveres éticos, de honestidade, de equilíbrio das relações jurídicas decorrentes da boa-fé objetiva e da solidariedade”, acrescentou.</p>
<p>Outro ponto tratado pela ministra em seu voto foram os honorários advocatícios. O BB reclamava de excesso do juiz ao fixar em 20% do total da condenação o valor devido aos advogados da executada. A ministra Nancy, porém, ressaltou que o processo tramita há 24 anos, com diversidade de peças e anulação pelo TJ-SP da sentença, além de anulação anterior, pelo próprio STJ, de acórdão do TJ-SP em embargos de declaração. A quantia, portanto, não seria exagerada, diante do esforço que demandou dos representantes da construtora. <em></em></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><em>(Revista Consultor Jurídico, com informações da Assessoria de Imprensa do STJ)</em></p>
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		<title>Procuradoria da República afirma que defensor público não precisa de inscrição na OAB</title>
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		<pubDate>Fri, 18 May 2012 11:28:17 +0000</pubDate>
		<dc:creator>garcia</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[(Por Pedro Canário) Para a Procuradoria-Geral da República, a atuação dos defensores públicos da União e dos estados independe da inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Portanto, para a PGR, os defensores adquirem a capacidade de protocolar na Justiça no momento em que passam no concurso. O entendimento foi firmado em parecer enviado pelo MPF ao [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>(Por Pedro Canário)</p>
<div>
<p>Para a Procuradoria-Geral da República, a atuação dos defensores públicos da União e dos estados independe da inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Portanto, para a PGR, os defensores adquirem a capacidade de protocolar na Justiça no momento em que passam no concurso. O entendimento foi firmado em <a href="http://s.conjur.com.br/dl/adi-defensoria-vinculo-oab-parecer-pgr.pdf" target="_blank">parecer</a> enviado pelo MPF ao Supremo Tribunal Federal na sexta-feira (11/5), na <a href="http://s.conjur.com.br/dl/adi-lcp-dpu.pdf" target="_blank">Ação Direta de Inconstitucionalidade</a> que questiona a Lei Complementar 80/1994, que cria a Defensoria Pública da União e dispõe sobre as defensorias estaduais.</p>
<p>A ação foi <a href="http://www.conjur.com.br/2011-out-29/dpu-decide-defensores-nao-inscricao-oab" target="_blank">proposta</a> pela OAB. A entidade questiona, na prática, a Lei Complementar 132/2009, que deu nova redação ao artigo 4º da Lei da Defensoria. De acordo com o inciso V do artigo 4º da Lei 132, a competência da DPU é representar “pessoas naturais e jurídicas, em processos administrativos e judiciais”, em todas as instâncias. Neste caso, a OAB questiona o trecho específico “e jurídicas”.</p>
<p>O Conselho Federal da OAB também questiona a constitucionalidade do parágrafo 6º do mesmo artigo 4º da Lei 132. Diz a norma: “A capacidade postulatória do Defensor Público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público”, sem mencionar a inscrição na OAB.</p>
<p>De acordo com a ADI, os dispositivos contrariam o artigo 5º, inciso LXXIV, e o artigo 134 da Constituição. Essas normas, alega a OAB, definem que a competência da Defensoria é representar os “necessitados”, “hipossuficientes”. A autarquia também sustenta que a lei da DPU viola o artigo 133 da Constituição, pelo qual “o advogado é indispensável à administração Justiça”.</p>
<p><strong>Discussão antiga</strong><br />
Para a PGR, no entanto, o assunto já foi esgotado pelo Supremo. “Trata-se de discussão de há muito superada pelo Supremo Tribunal Federal”, diz o MPF no parecer. O texto, assinado pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, afirma que a Constituição, ao dizer que o advogado é indispensável, não lhe deu exclusividade de atuação.</p>
<p>Levantou acórdão de 1995, em que o STF diz: “Não é absoluta a assistência do profissional da advocacia em juízo, podendo a lei prever situações em que é prescindível a indicação de advogado, dados os princípios da oralidade e da informalidade adotados pela norma para tornar mais célere e menos oneroso o acesso à Justiça”. E a vice-procuradora resume: “Ou seja, não há, no artigo 133, monopólio do advogado inscrito na OAB para a postulação em juízo”.</p>
<p>Deborah Duprat também nega os argumentos da OAB relacionados ao artigo 134 — de que a Defensoria existe para defesa dos necessitados. Ela afirma que o direito de acesso à Justiça é “elemento essencial do Estado Democrático de Direito”. “Sem a garantia efetiva do acesso à Justiça, a proclamação de todos os demais direitos tornar-se-ia mera peça retórica, pois o cidadão não teria como protegê-los diante de sua violação, sobretudo quando esta fosse perpetrada pelo próprio Estado”.</p>
<p><strong>Aprovação parcial</strong><br />
A vice-procuradora-geral da República não discorda totalmente do que diz a OAB. Sobre o trecho “e jurídicos” da Lei Complementar da Defensoria, Deborah lembra que o STF já se debruçou sobre a questão. Decidiu, em 1993, que a Defensoria pode representar pessoas jurídicas se elas forem “associações destinadas à proteção de interesses difusos”.</p>
<p>Assim, ela entende que a representação de pessoas jurídicas deve ser a exceção da atividade da Defensoria, para não “alargar” sua competência. Essa representação, continua Deborah Duprat, deve ser sempre em casos de pessoas jurídicas cuja “insuficiência de recursos” esteja comprovada nos autos — “particularmente entidades hipossuficientes ou filantrópicas”.</p>
<p><strong>Contra a maré</strong><br />
O pedido da OAB já foi alvo de outros dois importantes pareceres, ambos contrários à sua posição. O mais recente é o da Advocacia-Geral da União, enviado ao Supremo em setembro do ano passado. Diz o órgão que a condição de necessitado não exclui pessoas jurídicas e foi essa a orientação da Constituição Federal. “Dessa forma, não há razão para se distinguir entre beneficiários igualmente necessitados, isto é, entre pessoa física ou jurídica, eis que o próprio Texto Constitucional não estabeleceu tal diferença”, diz o texto.</p>
<p>O <a href="http://http//www.conjur.com.br/dl/adi-defensoria-vinculo-oab-parecer-agu.pdf" target="_blank">parecer</a> é assinado pelo advogado-geral da União substituto Fernando Luiz Albuquerque Faria, pela secretária de contencioso da AGU, Grace Maria Fernandes, e pela advogada da União Ana Carolina de Almeida Tannuri Laferté. O texto vai pelo mesmo caminho do parecer da PGR.</p>
<p>Afirma que a Constituição, no artigo 133, não deu aos advogados exclusividade de atuação na Justiça. “O parâmetro constitucional eleito pelo autor estabelece, tão somente, que o advogado é sujeito indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos termos da lei”.</p>
<p>Na opinião da AGU, a Constituição apenas fixou “os limites da inviolabilidade do advogado”. “Além disso, a Constituição Federal nao estabelece que a advocacia seja uma atividade privativa dos bacharéis em direito inscritos no competente conselho de classe”, reafirma o parecer.</p>
<p>O outro <a href="http://s.conjur.com.br/dl/adi-defensoria-vinculo-oab-parecer.pdf" target="_blank">parecer</a>, mais antigo, é o do professor Celso Bandeira de Mello, especialista em Direito Administrativo, emitido a pedido da Associação Paulista de Defensores Públicos. Ele também afirma que a inscrição na OAB é desnecessária para os defensores, pois ela só é exigida no momento da inscrição na prova como aferição da capacidade técnica dos candidatos. Depois disso, não existe mais necessidade.</p>
<p>Da mesma forma entende o Tribunal de Justiça de São Paulo. Em maio de 2011, o TJ reconheceu a capacidade postulatória de defensores públicos estaduais, independentemente de sua inscrição na OAB. O entendimento veio em julgamento de recurso que pediu a anulação da atuação de um defensor, por ele ser desvinculado da OAB. Por unanimidade, a 2ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP reconheceu a atividade do defensor, ainda que afastado da Ordem.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>(Revista Consultor Jurídico)</p>
</div>
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		<title>Vereadora é cassada pelo TRE por causa de infidelidade partidária</title>
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		<pubDate>Fri, 18 May 2012 01:31:30 +0000</pubDate>
		<dc:creator>garcia</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direto da Redação]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[Na sessão de hoje, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decretou a perda do cargo da vereadora Maria Inez Bertoldi Marcon (PP), de Monte Aprazível, por infidelidade partidária. Os juízes, que acolheram o pedido do PTB municipal, determinaram, ainda, a expedição de ofício à Câmara Municipal do município para empossar o suplente do [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Na sessão de hoje, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decretou a perda do cargo da vereadora Maria Inez Bertoldi Marcon (PP), de Monte Aprazível, por infidelidade partidária. Os juízes, que acolheram o pedido do PTB municipal, determinaram, ainda, a expedição de ofício à Câmara Municipal do município para empossar o suplente do PTB no prazo de 10 dias da publicação da decisão.</p>
<p>De acordo com o julgamento, a vereadora foi eleita pelo PTB em 2008 e se desfiliou em outubro de 2011 sem motivo que justificasse sua saída, filiando-se ao PP – Partido Progressista. Para o juiz relator, des. Mathias Coltro, não há dados concretos que revelem grave discriminação pessoal e perseguição política alegadas. Os fatos mencionados pela defesa &#8211; perseguição e isolamento, bem como discriminação por parte dos dirigentes locais &#8211; “ocorreram mais de um ano antes do desligamento da vereadora, motivo pelo qual não podem ser considerados como justa causa para o rompimento do liame com o partido pelo qual a parlamentar requerida se elegeu”.</p>
<p>A Resolução TSE nº 22.610/07 prevê apenas quatro hipóteses para a mudança de partido: em caso de fusão ou incorporação por outro; se houver criação de nova agremiação; mudança substancial ou desvio do programa partidário; ou ainda se ocorrer grave discriminação pessoal do mandatário.</p>
<p>Da decisão, cabe recurso ao TSE.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>(Assessoria de Imprensa do TRE)</p>
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		<title>Retirado pedido de vista e ficha limpa municipal será votada</title>
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		<pubDate>Thu, 17 May 2012 21:27:12 +0000</pubDate>
		<dc:creator>garcia</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direto da Redação]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[Na reunião de líderes da Câmara Municipal, realizada no final da tarde desta quinta-feira, dia 17, a bancada do Democratas retirou o pedido de vista por um dia, aprovado na sessão ordinária de quarta-feira, dia 16, no projeto que trata da Ficha Limpa Municipal. Com isso, a proposta está liberada para votação na próxima sessão [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://lidebrasil.com.br/site/wp-content/uploads/2012/05/líderesvista.jpg"><img class="alignnone size-full wp-image-54359" title="líderesvista" src="http://lidebrasil.com.br/site/wp-content/uploads/2012/05/líderesvista-e1337289957601.jpg" alt="" width="500" height="297" /></a></p>
<p><span style="font-size: small;"><span style="font-family: Calibri;">Na reunião de líderes da Câmara Municipal, realizada no final da tarde desta quinta-feira, dia 17, a bancada do Democratas retirou o pedido de vista por um dia, aprovado na sessão ordinária de quarta-feira, dia 16, no projeto que trata da Ficha Limpa Municipal. Com isso, a proposta está liberada para votação na próxima sessão ordinária marcada para o dia 23 de maio, no plenário do Legislativo. A Proposta de Emenda à Lei Orgânica, número 001/12, é de autoria do vereador José Júlio Lopes de Abreu.</span></span></p>
<p><span style="font-size: small;"><span style="font-family: Calibri;">Na reunião de líderes, também foi liberada, para ser incluída na Ordem do Dia, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de Rio Claro, número 02/12 que altera e acrescenta dispositivos à Lei Orgânica do Município vedando a mantença ou nova contratação com pessoa jurídica de direito público, empresa pública, sociedade de economia mista, fundo, fundação ou empresa concessionária de serviço público, de pessoas com qualquer grau de parentesco em linha reta ou colateral, inclusive cônjuges de vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários do município de Rio Claro. A Ordem do Dia completa, com todos os projetos que serão votados na próxima sessão ordinária, vai ser disponibilizada para a imprensa nesta sexta-feira, dia 18</span></span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>(Assessoria de Imprensa Câmara-RC)</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Justiça reforma decisão de Câmara que cassou mandato de vereador</title>
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		<pubDate>Thu, 17 May 2012 18:14:33 +0000</pubDate>
		<dc:creator>garcia</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[A Justiça de Capivari reformou decisão da Câmara Municipal de Rafard que havia cassado o mandato de um vereador por quebra de decoro parlamentar. Fábio Luis Quagliato ingressou com ação buscando a declaração de nulidade do processo que culminou com a sua cassação, pois os motivos alegados seriam superficiais e várias ilegalidades teriam sido cometidas. [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Justiça de Capivari reformou decisão da Câmara Municipal de Rafard que havia cassado o mandato de um vereador por quebra de decoro parlamentar.</p>
<p>Fábio Luis Quagliato ingressou com ação buscando a declaração de nulidade do processo que culminou com a sua cassação, pois os motivos alegados seriam superficiais e várias ilegalidades teriam sido cometidas. Em liminar, o Juízo da 1ª Vara havia determinado que ele retomasse o exercício do mandato.</p>
<p>A Câmara dos Vereadores pediu a manutenção da decisão, entre outros motivos porque os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório teriam sido observados.</p>
<p>Em sentença, o juiz Cleber de Oliveira Sanches afastou as alegações da autora de violação aos princípios da legalidade e ampla defesa, porém derrubou a decisão da Câmara ao apontar a nulidade do fato que ensejou o processo de cassação porque, em plenário, Quagliato teria comparado os seis bonecos que formam o logotipo do Legislativo aos vereadores que apoiam o governo municipal, insinuando uma possível manipulação deles pelo Executivo. “Nas palavras do denunciante Rinaldo Palace Júnior: ‘Disse que fica triste e torce para não ser verdade os comentários, e que o próprio logotipo da casa de leis tem seis bonequinhos’.”</p>
<p>“Difícil inferir desses dizeres, que constituem simples crítica à conduta de alguns vereadores, que, na interpretação da autora, estariam se comportando de modo subserviente ao Poder Executivo, ofensa aos deveres impostos aos edis na Lei Orgânica”, afirmou o juiz.</p>
<p>Continuou depois o magistrado: “ora, se o vereador é inviolável civil e criminalmente por suas opiniões, palavras e votos, não se dá que possa ser punido no âmbito interno da própria Câmara Municipal, por essas mesmas palavras e opiniões, com o pretexto de violação da conduta ética, ou de falta de decoro, sob pena de tornar-se letra morta a proteção dada na Carta Magna e ratificada na lei orgânica”. Cabe recurso da decisão.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>(Assessoria de Imprensa TJ-SP)</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Senac atende alunos que têm limitação motora</title>
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		<pubDate>Thu, 17 May 2012 17:21:48 +0000</pubDate>
		<dc:creator>garcia</dc:creator>
				<category><![CDATA[Educação]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[Dois alunos com deficiência motora cursam há um ano o Técnico em Informática no Senac Rio Claro e, para suprir essa demanda, a unidade capacitou seus professores e funcionários para atenderem outros estudantes na mesma realidade. Segundo Rodrigo Buzin Siqueira do Amaral, gerente do Senac Rio Claro, há uma lei de cotas para pessoas com [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://lidebrasil.com.br/site/wp-content/uploads/2012/05/adriel-e-rafaelle.jpg"><img class="alignnone size-full wp-image-54352" title="adriel e rafaelle" src="http://lidebrasil.com.br/site/wp-content/uploads/2012/05/adriel-e-rafaelle.jpg" alt="" width="413" height="451" /></a></p>
<p><span style="font-size: small;">Dois alunos com deficiência motora cursam há um ano o <em>Técnico em Informática</em> no Senac Rio Claro e, para suprir essa demanda, a unidade capacitou seus professores e funcionários para atenderem outros estudantes na mesma realidade.</span></p>
<p><span style="font-size: small;">Segundo Rodrigo Buzin Siqueira do Amaral, gerente do Senac Rio Claro, há uma lei de cotas para pessoas com deficiência serem empregadas pelas empresas, mas a maioria tem dificuldade em se qualificar profissionalmente. “Damos a oportunidade de uma educação profissional inclusiva e preparamos esses alunos para o mercado de trabalho.”</span></p>
<p><span style="font-size: small;">A unidade foi a primeira do Estado a ter uma enfermeira destacada exclusivamente para assistir os alunos com deficiência e ajudar em suas possíveis dificuldades. “Esses alunos são atendidos com material didático específico para melhor acompanhamento e produtividade”, explica a assistente social Patrícia Naitzki.</span></p>
<p><span style="font-size: small;">De acordo com o gerente, a unidade vem buscando adaptar a infraestrutura física e humana necessária para o atendimento não só de alunos com deficiência motora, como também com outros tipos de deficiência, como a visual.</span></p>
<p><strong><span style="font-size: small;">Novos horizontes</span></strong></p>
<p><strong></strong><span style="font-size: small;">Rafaelle Siqueira da Fonseca está, há um ano, no Senac Rio Claro e diz ter mudado sua vida. Hoje, ela trabalha como monitora de informática no Centro de Reabilitação Infantil Princesa Vitória e pretende seguir a carreira depois que finalizar o curso. “Os professores e o ensino são excelentes, sempre esclarecem nossas dúvidas e nos dão toda a atenção.” </span></p>
<p><span style="font-size: small;">Adriel Aparecido da Silva também frequenta o curso desde 2011 e é colega de trabalho de Rafaelle. “Atuo ainda com manutenção de computadores”, explica.</span></p>
<p><span style="font-size: small;">Ele sempre sonhou em ser professor de informática e hoje conseguiu concretizar o plano no Centro de Reabilitação. </span></p>
<p><strong><span style="text-decoration: underline;">Serviço</span></strong></p>
<p><strong>Local: </strong><strong>Senac Rio Claro</strong><strong></strong></p>
<p><strong>Endereço</strong><strong>: </strong>Avenida Dois, nº 720 – Centro<strong></strong></p>
<p><strong>Informações e inscrições:</strong> <span style="color: #0000ff;">www.sp.senac.br/rioclaro</span>ou (19) 2112-3400</p>
<p><strong>Acompanhe o Senac São Paulo nas redes sociais:</strong></p>
<p><span style="text-decoration: underline;"><span style="color: #0000ff;"><a href="http://www.sp.senac.br/redessociais" target="_blank">www.sp.senac.br/redessociais</a><strong></strong></span></span></p>
<p><strong><span style="text-decoration: underline;"> </span></strong></p>
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		<title>Aprovado projeto da Aglomeração Urbana de Piracicaba</title>
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		<pubDate>Thu, 17 May 2012 14:17:21 +0000</pubDate>
		<dc:creator>garcia</dc:creator>
				<category><![CDATA[Em Destaque]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[ O Plenário da Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (16/05), o Projeto de Lei Complementar 11/2012, do Executivo, que cria a Aglomeração Urbana de Piracicaba. Os deputados comemoraram a aprovação e elogiaram o empenho da Casa em debater o assunto com a população. O processo de votação da AU Piracicaba acontece [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div id="yiv1186730771">
<div id="yui_3_2_0_1_1337262472604204">
<div id="yui_3_2_0_1_1337262472604201">
<div id="yui_3_2_0_26_133726247088059">
<div id="attachment_54349" class="wp-caption alignnone" style="width: 510px"><a href="http://lidebrasil.com.br/site/wp-content/uploads/2012/05/aurioclaro.jpg"><img class="size-full wp-image-54349" title="aurioclaro" src="http://lidebrasil.com.br/site/wp-content/uploads/2012/05/aurioclaro-e1337264066931.jpg" alt="" width="500" height="271" /></a><p class="wp-caption-text">Aldo Demarchi discursa na audiência pública de Rio Claro (arquivo)</p></div>
</div>
<div> O Plenário da Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (16/05), o Projeto de Lei Complementar 11/2012, do Executivo, que cria a Aglomeração Urbana de Piracicaba. Os deputados comemoraram a aprovação e elogiaram o empenho da Casa em debater o assunto com a população.</div>
<div>O processo de votação da AU Piracicaba acontece depois da Assembleia, por iniciativa do presidente Barros Munhoz, três audiências públicas para ouvir prefeitos, vereadores e a sociedade civil organizada dos municípios envolvidos. Coordenadas pelos deputados Aldo Demarchi e Roberto Morais, as audiências foram realizadas em Limeira, Rio Claro e Piracicaba, e possibilitaram que fossem colhidas diversas sugestões para o aperfeiçoamento do projeto.<br />
A Assembleia anteriormente havia aprovado também projetos tratando da reorganização da Região Metropolitana da Grande São Paulo; da criação da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte; e da criação da Aglomeração Urbana de Jundiaí, a primeira a ser criada no Estado.<br />
Para se tornar lei, o PLC 11/2012 precisa ainda ser sancionado pelo governador, o que pode ocorrer nos próximos dias.</div>
<div>AU Piracicaba<br />
Integrarão a Aglomeração Urbana de Piracicaba 22 municípios: Águas de São Pedro, Analândia, Araras, Capivari, Charqueada, Conchal, Cordeirópolis, Corumbataí, Elias Fausto, Ipeúna, Iracemápolis, Leme, Limeira, Mombuca, Piracicaba, Rafard, Rio Claro, Rio das Pedras, Saltinho, Santa Gertrudes, Santa Maria da Serra e São Pedro.</div>
<div id="yui_3_2_0_1_1337262472604198">O projeto<br />
O texto do PLC 11/2012 prevê ainda a criação do Conselho de Desenvolvimento da AU-Piracicaba, que terá caráter normativo e deliberativo, e de um conselho consultivo subordinado ao primeiro. O Conselho de Desenvolvimento será instalado em 90 dias após a publicação da lei.<br />
A composição do Conselho de Desenvolvimento obedecerá os seguintes critérios: prefeitos dos municípios integrantes da AU-Piracicaba ou representantes por eles designados; representantes do Estado designados pelo governador, mediante indicação dos secretários de Estado (servidores de reconhecida competência nas áreas pertinentes à organização da AU). Os membros do conselho ocuparão o posto por dois anos consecutivos, podendo ser a ele reconduzidos. Poderá haver até dois representantes, com seus respectivos suplentes, para cada uma das funções de interesse comum (planejamento e uso do solo; transporte e sistema viário regionais; habitação; saneamento básico; meio ambiente; desenvolvimento econômico; e atendimento social).<br />
O Conselho de Desenvolvimento poderá constituir ainda câmaras temáticas para a execução das funções públicas de interesse comum, e câmaras temáticas especiais, para exame de programa, projeto ou atividade específica.<br />
A íntegra do PLC 11/12 e sua tramitação podem ser consultadas no Portal da Assembleia, no link Projetos.</div>
</div>
</div>
</div>
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		<title>Supremo admite que Polícia Militar pode fazer escutas telefônicas</title>
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		<pubDate>Thu, 17 May 2012 11:38:05 +0000</pubDate>
		<dc:creator>garcia</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[A Polícia Militar de Minas Gerais tem legitimidade para fazer escutas telefônicas judicialmente autorizadas — tarefa usualmente executada pelas polícias civis. O reconhecimento da competência aconteceu, na terça-feira (15/5), pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, o julgamento desse processo deverá tornar-se leading case para julgamentos semelhantes futuramente [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Polícia Militar de Minas Gerais tem legitimidade para fazer escutas telefônicas judicialmente autorizadas — tarefa usualmente executada pelas polícias civis. O reconhecimento da competência aconteceu, na terça-feira (15/5), pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, o julgamento desse processo deverá tornar-se <em>leading case</em> para julgamentos semelhantes futuramente pela turma.</p>
<p>O entendimento foi tomado no curso de um Habeas Corpus, no qual o paciente responde, em Ação Penal, pela prática de rufianismo e favorecimento da prostituição de crianças e adolescentes. Por meio do remédio constitucional, ele pediu a suspensão do processo. Alegou nulidade de provas obtidas contra ele mediante escutas telefônicas feitas pelo comando da PM mineira em Lagoa da Prata.</p>
<p>Segundo o ministro Gilmar Mendes, o juízo de Lagoa da Prata informou que, ao autorizar as escutas telefônicas pedidas pelo Ministério Público mineiro em atendimento a ofício que lhe foi dirigido pela PM-MG, atribuiu a escuta à própria PM, diante de indícios de envolvimento de policiais civis da localidade com a prática criminosa atribuída ao réu.</p>
<p>Assim, como explicou o relator do Habeas Corpus, as escutas foram feitas dentro dos pressupostos previstos na Lei 9.296, de 1996, que regulamenta o assunto. Além disso, apontou, o juiz, em decisão fundamentada, mostrou os motivos singulares por que incumbiu o comando da PM mineira em Lagoa da Prata a cumprir essa determinação, atribuída pela Lei 9.296 à “autoridade policial”, subentendido, aí, tratar-se da Polícia Civil.</p>
<p>Para Gilmar Mendes, a decisão do juiz de primeira instância foi “mais que razoável, uma vez que a Polícia Civil poderia frustrar a empreitada”. <em></em></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><em>(Com informações da Assessoria de Comunicação do STF</em>)</p>
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		<title>Vereador que trocou de partido é cassado pela Justiça Eleitoral</title>
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		<pubDate>Thu, 17 May 2012 01:45:33 +0000</pubDate>
		<dc:creator>garcia</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direto da Redação]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) acolheu, na sessão de ontem (15/05), pedido do Democratas e decretou a perda do cargo do vereador Walid Ali Hamid (PSC), de Mairiporã, por infidelidade partidária. O TRE expedirá ofício à Câmara Municipal de Mairiporã para que, no prazo de 10 dias, emposse suplente do Partido Democratas. [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<blockquote><p>O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) acolheu, na sessão de ontem (15/05), pedido do Democratas e decretou a perda do cargo do vereador Walid Ali Hamid (PSC), de Mairiporã, por infidelidade partidária. O TRE expedirá ofício à Câmara Municipal de Mairiporã para que, no prazo de 10 dias, emposse suplente do Partido Democratas. Da decisão, cabe recurso ao TSE.</p>
<p>De acordo com o julgamento, Hamid foi eleito em 2008 e se desfiliou do partido em outubro de 2011 sem motivo que justificasse sua saída, filiando-se ao PSC – Partido Social Cristão. Conforme anota o relator do processo, des. Mathias Coltro, “o vereador alegou sofrer grave discriminação pessoal desde 2008, o que não ficou demonstrado no acervo probatório colacionado aos autos. Verdadeiramente, o principal motivo alegado pelo requerido foram os fatos ocorridos durante a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mairiporã no final de 2010”. E prossegue o relator “ do exame da Ata da Sessão da Câmara de Vereadores infere-se que Walid Ali Hamid sentiu-se desprestigiado durante a Sessão que elegeu a Mesa Diretiva (&#8230;)”.</p>
<p>Contudo, apesar de sua insatisfação, a desfiliação de Hamid do DEM só veio a ocorrer em outubro de 2011. Conforme o relator “ (&#8230;.) a justa causa não se patenteia, pois o fato invocado não terá sido decisivo para o rompimento com a agremiação, ou seja, não tornou insuportável a permanência no partido”.</p></blockquote>
<blockquote><p>A Resolução TSE nº 22.610/07 prevê apenas quatro hipóteses para a mudança de partido: em caso de fusão ou incorporação por outro; se houver criação de nova agremiação; mudança substancial ou desvio do programa partidário; ou ainda se ocorrer grave discriminação pessoal do mandatário.</p></blockquote>
<blockquote><p>(Assessoria de Imprensa do TRE)</p></blockquote>
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